Projeto
DISPOSIÇÕES PARA O PROGRAMA DE INCENTIVO, RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE.
1. Disposições Gerais
1.1 O programa de incentivo, reconhecimento e valorização será denominado de “Sob o Olhar do Arquiteto e Urbanista” e promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte – CAU/RN direcionado aos arquitetos e urbanistas do estado.
1.2 A finalidade do programa é expor no site do CAU/RN (www.caurn.org.br) projetos de arquitetura e urbanismo de autoria dos Arquitetos e Urbanistas inscritos e em dia com as obrigações junto ao Conselho.
1.3 Para ter seu projeto de arquitetura e urbanismo exposto no site do CAU/RN, o profissional autor deve proceder com a elaboração do respectivo RRT, descrever sucintamente detalhes e observações sobre o trabalho (máximo 10 linhas) e enviar para o e-mail divulgueprojeto@caurn.gov.br para análise.
1.4. Cada profissional poderá participar com apenas 01 (um) trabalho mensal.
2. Das inscrições
2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente por e-mail. Não serão aceitos trabalhos entregues pessoalmente.
2.2 O endereço de e-mail para envio dos projetos é o divulgueprojeto@caurn.gov.br.
3. Dos Projetos
3.1. O projeto precisa ter boa resolução e com legendas que contenham as explicações dos ambientes registrados no projeto.
3.2. O CAU/RN irá publicar os projetos que contenham uma descrição de até no máximo 10 (dez) linhas na fonte Arial 12.
3.3. Deverão ser enviados somente projetos digitais.
a) Devem ser enviadas até 4 (quatro) prancjas do mesmo projeto no formato JPG, no tamanho mínimo de 20x30cm;
b) Cada arquivo deverá ser nomeado com o nome do profissional e o numero correspondente do RRT daquele projeto.
3.4. O material deverá ser enviado por e-mail juntamente com o nome do participante, número do RRT, local onde o projeto será executado e uma legenda que o descreva.
3.5 O projeto será analisado e exposto em local específico para tal fim no site do CAU/RN, bem como, publicado no Facebook e Instagram.
4. Da Análise Prévia
4.1. Os projetos serão analisados por uma comissão composta por membros do CAU/RN, passando pelo aval da presidência do Conselho.
5. Disposições finais
5.1. Todos os profissionais devem estar inscritos no CAU/RN e encontrar-se em dia com suas obrigações junto ao Conselho, informar o número da RRT do projeto, ter autorização do cliente para a publicação, enviar a descrição do projeto, e informar seus perfis nas redes sociais.