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05/09/2023ㅤ Publicado às 13:26

– 05/09/2023 –

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Norte lançou, no dia 1º de setembro, a terceira edição da Seleção de Fotografias. Este ano, o tema é “Arquitetura e Urbanismo em ação: a atuação profissional em suas diversas atribuições”.

O arquiteto e urbanista possui 273 atribuições, de acordo com a resolução nº 21, de 5 de abril de 2012. A deliberação discrimina as prerrogativas, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas detalhando e esclarecendo o conteúdo dos seus incisos. A necessidade da tipificação dos serviços de arquitetura e urbanismo são também para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional.

Da resolução 21, a saber:

Art. 2° As atribuições profissionais do arquiteto e urbanista a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

III – estudo de viabilidade técnica e ambiental;

IV – assistência técnica, assessoria e consultoria;

V – direção de obras e de serviço técnico;

VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII – desempenho de cargo e função técnica;

VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X – elaboração de orçamento;

XI – produção e divulgação técnica especializada;

XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

I – de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

II – de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

III – de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

V – do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

Para mais informações sobre as atribuições, veja o documento completo da resolução 21:

https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao21/

As inscrições estão abertas até 30 de setembro de 2023. Poderá participar qualquer arquiteto e urbanista residente no RN, deve estar regular com as obrigações junto ao CAU. Cada profissional só pode enviar apenas uma fotografia, que deverá ser exclusiva do autor, pois a inscrição é individual, sendo vedada a coautoria.

A Comissão de Ensino, Formação e Exercício Profissional – CEFEP – do CAU/RN, coordenará a seleção, estabelecendo a banca julgadora que vai escolher as 12 melhores fotos. Tais imagens farão parte da 3ª Exposição de Fotografias de Arquitetura do CAU/RN, bem como do calendário 2024 do CAU/RN.

Consulte o edital da III Seleção de Fotografia – site CAU/RN.

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