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15/12/2023ㅤ Publicado às 19:28

– 15/12/2023 –

 

Nas últimas semanas voltou à cena o tema da revitalização do bairro da Ribeira. Discussões, debates e envolvimento de setores em prol do assunto serão sempre bem-vindos para contribuir com esse ideal.

É importante dizer que esse afã não é novidade. Muitos estudos e esforços já foram empenhados em prol da Ribeira, antes mesmo do tombamento do Centro Histórico (em 2010).

Podemos citar: em 2005, o Plano de Reabilitação de Áreas Centrais – PRAC, projeto do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da UFRN desenvolvido para SEMURB – Natal RN; em 2007, o Rehabitar, da Prefeitura do Natal. E, ainda o Plano Diretor de 2007 que já contemplava regras para utilização das áreas tombadas e suas adjacências.

Todo e qualquer empenho deve ser levado em consideração, pois a Ribeira faz parte do Patrimônio Histórico-cultural da cidade, do estado, do país, dado que seu tombamento é federal. Isso é de um valor incomensurável. Sua relevância histórica para a formação da identidade do natalense é inquestionável. Logo, a preservação desse bem, com responsabilidade, é consequência para manutenção cultural desse povo. Estar diariamente em contato com nossos bens culturais, desenvolvemos apreço pela sua preservação, esse convívio é fator decisivo para a formação das nossas identidades.

Disposto a participar ativamente da discussão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RN – CAU/RN, esclarece tecnicamente alguns pontos, para que a energia e o entusiasmo provocado pelo tema sigam o percurso correto.

As imagens criadas através de IA (Inteligência Artificial) não se trata de um projeto de restauro. São imagens que encantam o olhar, mas que ao olhar do profissional explicita detalhes importantes que não podem ser reproduzidos num projeto real, como: letreiros que escondem elementos historicistas das fachadas, inserção de elementos historicistas falsos em fachadas de arquitetura moderna ou descaracterizada, modificação de formas e ritmo de portas e janelas, cores que não se harmonizam com as devidas filiações estilísticas, entre outros apontamentos.

A lei 12.378/2010, em seu artigo 3º reconhece o restauro como atribuição privativa do arquiteto e urbanista. Ou seja, o profissional habilitado para trabalhar com projetos de restauro em edificações de valor histórico é o arquiteto urbanista. Intervir em bens do patrimônio cultural edificado, que seja conjunto urbano ou imóvel isolado, por suas especificidades, requer expertise, domínio e conhecimento acerca do bem. Podemos destacar como exemplos os conhecimentos do estado de preservação e conservação dos bens (patologias que devem gerar um mapa de danos); histórico das edificações e seus contextos de urbanização; relação com o espaço urbano atual; morfologias; tipologias; usos contemporâneos e compatíveis com as edificações e espaços públicos; e muito mais.

Esses aspectos apontam também para o estabelecimento de um quadro de normativas específicas para a avaliação de solicitações de intervenções nesses bens, como a Portaria nº 420 do IPHAN e o Plano Diretor de Natal 2022 que estabelece a AEPC (Área Especial de Preservação Cultural) que define prescrições urbanísticas diferenciadas em relação ao macrozoneamento da cidade. Estas normativas trazem procedimentos específicos, distintos de outras áreas da cidade, como por exemplo, a necessária passagem pelos ritos de análise do IPHAN-RN.

É imprescindível ter cuidado, apuro e responsabilidade ao tratar desse assunto. O bairro da Ribeira, como seu entorno, conta não só a história da cidade como de um período emblemático da história da humanidade. O CAU/RN se coloca à disposição para contribuir, dentro das suas atividades, para a requalificação da Ribeira.

 

José Jefferson de Sousa

Presidente CAU/RN

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